Promoção Cabulosa
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME No 04.030842/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CRUZEIRO ESPORTE CLUBE - SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL
Endereço: OTACILIO NEGRAO DE LIMA Número: 6860
Bairro: BANDEIRANTES Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:31365-395
CNPJ/MF no: 44.490.706/0001-54
1.2 - Aderentes:
Razão Social:SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAEndereço: DENISE CRISTINA ROCHA Número: 471
Bairro: GUADALAJARA (JUSTINOPOLIS) Município: RIBEIRAO DAS NEVES UF: MG CEP:33900-001
CNPJ/MF no:04.641.376/0001-36
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Barbacena/MG Belo Horizonte/MG Betim/MG Boa Esperança/MG Bocaiúva/MG Congonhas/MG Conselheiro Lafaiete/MG Contagem/MG
Divinópolis/MG Esmeraldas/MG Ibirité/MG Juiz de Fora/MG Lagoa Santa/MG Lagoa da Prata/MG Lavras/MG Mariana/MG Matozinhos/MG
Montes Claros/MG Nova Lima/MG Pará de Minas/MG Patos de Minas/MG Pedro Leopoldo/MG Pouso Alegre/MG Ribeirão das Neves/MG
Sabará/MG Santa Luzia/MG Sete Lagoas/MG São João del Rei/MG Três Corações/MG Uberlândia/MG Vespasiano/MG
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
06/11/2023 a 13/01/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
06/11/2023 a 31/12/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 – Promoção “Cabulosa” é uma realização do Cruzeiro Esporte Clube, executada e promovida em algumas cidades de Minas Gerais especificadas no item 3 deste regulamento, sendo a participação aberta a qualquer consumidor interessado, pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade, residente e domiciliado na área de abrangência e que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
6.2 – Os clientes que efetuarem compras acima de R$ 50,00 (cinquenta reais) no Supermercado BH, no período de 06/11/2023 a 31/12/2023, receberão o número um número da sorte.
6.2.1- O valor não será cumulativo, ou seja, deve gerar um único número da sorte por cupom fiscal, independente do valor, limitando também o cadastro do participante, sendo possível apenas uma oportunidade de receber o número da sorte por cadastro.
6.3 – Para validar a participação na promoção, o participante, até às 23h59 do dia 31/12/2023, deverá realizar seu cadastro através do hotsitehttp://www.promocaocabulosa.com.br mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados:
a) nome completo; b) data de nascimento c) CPF; d) gênero e) endereço completo, incluindo cidade, bairro, estado e CEP; f) telefone celular;
g) endereço de e-mail e confirmação de e-mail, definindo uma senha para acessos futuros.
6.4 - Site da Promoção: o participante deverá acessar o hotsite da Promoção promocaocabulosa.com.br, seguindo as instruções para a inscrição que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização.
OBS: É importante lembrar que, ao finalizar o cadastro do comprovante fiscal, o(s) número(s) da sorte para concorrer aos prêmios já estará
(ão) disponível(eis) através do hotsite no seu login, na área de números da sorte.
6.5 - Concluída a etapa descrita nos itens anteriores, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação, por meio de uma caixa de texto no próprio hotsite da Promoção.
6.6 - O consumidor deverá,obrigatoriamente, concordar, expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento.
6.7 - A Mandatária não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
6.8 - O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção, por parte do participante.
6.9 - Para consultar os números da sorte, com os quais estará concorrendo ao prêmio, o participante deverá acessar o seu cadastro no hotsite promocaocabulosa.com.br.
6.10 - Caso todos os números da sorte de todas as séries tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
2
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 16/11/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/11/2023 00:00 a 12/11/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/11/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Alberto Byington NÚMERO: 2015 COMPLEMENTO: Sala 03 BAIRRO: Vila Maria Alta
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 02127-002
LOCAL DA APURAÇÃO: Hands-On Tecnologia da Informação
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 1 |
JAQUETA APRESENTAÇÃO CRUZEIRO - ADIDAS 2023 - TAMANHO P |
599,00 | 599,00 | 0 | 1 | 1 |
DATA: 23/11/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/11/2023 00:00 a 19/11/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/11/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Alberto Byington NÚMERO: 2015 COMPLEMENTO: Sala 03 BAIRRO: Vila Maria Alta
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 02127-002
LOCAL DA APURAÇÃO: Hands-On Tecnologia da Informação
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 1 |
CAMISA CRUZEIRO HOME - ADIDAS 2023 - TAMANHO M |
349,00 | 349,00 | 0 | 1 | 1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/11/2023 00:00 a 26/11/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/11/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Alberto Byington NÚMERO: 2015 COMPLEMENTO: Sala 03 BAIRRO: Vila Maria Alta
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 02127-002
LOCAL DA APURAÇÃO: Hands-On Tecnologia da Informação
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 1 |
CAMISA CRUZEIRO AWAY ADIDAS 2023 - TAMANHO M |
349,00 | 349,00 | 0 | 1 | 1 |
DATA: 07/12/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/11/2023 00:00 a 03/12/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/12/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Alberto Byington NÚMERO: 2015 COMPLEMENTO: Sala 03 BAIRRO: Vila Maria Alta
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 02127-002
LOCAL DA APURAÇÃO: Hands-On Tecnologia da Informação
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 1 |
CAMISA CRUZEIRO III - ADIDAS 2023 - TAMANHO M |
349,00 | 349,00 | 0 | 1 | 1 |
DATA: 14/12/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/11/2023 00:00 a 10/12/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/12/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Alberto Byington NÚMERO: 2015 COMPLEMENTO: Sala 03 BAIRRO: Vila Maria Alta
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 02127-002
LOCAL DA APURAÇÃO: Hands-On Tecnologia da Informação
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 1 |
CAMISA DE JOGO AUTOGRAFADA (FEM) - TAMANHO M |
349,00 | 349,00 | 0 | 1 | 1 |
DATA: 21/12/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/11/2023 00:00 a 17/12/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/12/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Alberto Byington NÚMERO: 2015 COMPLEMENTO: Sala 03 BAIRRO: Vila Maria Alta
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 02127-002
LOCAL DA APURAÇÃO: Hands-On Tecnologia da Informação
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 1 |
CAMISA CRUZEIRO I - ADIDAS 2022 - TAMANHO M |
299,00 | 299,00 | 0 | 1 | 1 |
DATA: 28/12/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/11/2023 00:00 a 24/12/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/12/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Alberto Byington NÚMERO: 2015 COMPLEMENTO: Sala 03 BAIRRO: Vila Maria Alta
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 02127-002
LOCAL DA APURAÇÃO: Hands-On Tecnologia da Informação
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 1 |
MOCHILA CRUZEIRO OFICIAL - ADIDAS 2023 |
299,00 | 299,00 | 0 | 1 | 1 |
DATA: 04/01/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/11/2023 00:00 a 31/12/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/01/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Alberto Byington NÚMERO: 2015 COMPLEMENTO: Sala 03 BAIRRO: Vila Maria Alta
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 02127-002
LOCAL DA APURAÇÃO: Hands-On Tecnologia da Informação
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 1 |
MALA DE VIAGEM CRUZEIRO |
649,00 | 649,00 | 0 | 1 | 1 |
DATA: 11/01/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/11/2023 00:00 a 31/12/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/01/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Alberto Byington NÚMERO: 2015 COMPLEMENTO: Sala 03 BAIRRO: Vila Maria Alta
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 02127-002
LOCAL DA APURAÇÃO: Hands-On Tecnologia da Informação
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 1 |
COPO TÉRMICO CRUZEIRO |
259,00 | 259,00 | 0 | 1 | 1 |
DATA: 12/01/2024 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/11/2023 00:00 a 31/12/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/01/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Alberto Byington NÚMERO: 2015 COMPLEMENTO: Sala 03 BAIRRO: Vila Maria Alta
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 02127-002
LOCAL DA APURAÇÃO: Hands-On Tecnologia da Informação
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 1 |
CAMISA DE JOGO AUTOGRAFADA (MASC) - TAMANHO M |
349,00 | 349,00 | 0 | 1 | 1 |
DATA: 13/01/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/11/2023 00:00 a 31/12/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/01/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Alberto Byington NÚMERO: 2015 COMPLEMENTO: Sala 03 BAIRRO: Vila Maria Alta
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 02127-002
LOCAL DA APURAÇÃO: Hands-On Tecnologia da Informação
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 12 |
Voucher em compra no Supermercado BH valor de R$ 1.000 (um mil) pelo cartão pré-pago sem função de saque. |
1 000,00 | 12 000,00 | 0 | 1 | 1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
| 22 | 15.850,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do
intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente
inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente
inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 - Serão sumariamente desclassificados cadastros com dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.
12.2 - Em caso de fraude comprovada, a empresa promotora poderá, ainda, acionar judicial ou extrajudicialmente o responsável, bem como responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
12.3 - Caso seja comprovado que o número da sorte sorteado está vinculado a um código chave fraudulento ou criminoso, ficará o cliente impedido de participar da promoção com este(s) número(s) da sorte.
- A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio ou, ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
- Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção; Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
- Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
- Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
- Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet e, ainda, por fraudes de qualquer natureza.
- Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
12.4 - O participante sorteado terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do efetivo contato para encaminhar os documentos solicitados, caso contrário será desclassificado.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. Após o término da promoção, o nome e número da sorte do contemplado será divulgado no site da promoção, no prazo de até 15 dias a contar da data da apuração dos resultados e assim permanecerá até após o término da promoção.
13.1.2 - A divulgação dos ganhadores ocorrerá no hotsite promocaocabulosa.com.br no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data da apuração, sendo que, o participante contemplado será notificado através do telefone e/ou endereço informado no seu cadastro, desde que os
seus cadastros estejam corretos, não sendo a Mandatária responsável pela não comunicação ou eventual perda da premiação por culpa dos contemplados.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 - O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue ao Participante contemplado, no endereço para correspondência informado em seu cadastro junto à Promotora, em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, nos termos do Art. 5o do Decreto 70.951/72, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus.
14.2 - Neste momento, o contemplado deverá apresentar o seu CPF/MF e RG, bem como assinar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.
14.2.1 - Para que o participante contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal ORIGINAL que gerou a contemplação, ou até mesmo todas, a critério da MANDATÁRIA.
14.2.2 - Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos citados acima ou os apresente de forma divergente do cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da efetiva solicitação, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de Aproximação prevista na cláusula 11 deste Regulamento.
14.3 - O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o contemplado esteja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo
recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso do contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que
apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).
14.3 - O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido total ou parcialmente em dinheiro.
14.4 - A responsabilidade da empresa com relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega do prêmio, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos aos participantes ou quaisquer terceiros, por danos físicos; patrimoniais; morais; ocorrências policiais; exigências ou determinações por parte de autoridades; e quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização dos prêmios.
14.5 - Os contemplados não podem ser prejudicados por regramentos internos da plataforma PicPay, podendo ser disponível também em cartão pré pago sem função saque.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 - A Empresa Mandatária deverá submeter a apreciação da SRE/ME a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria, por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial, conforme orientações constantes do penúltimo parágrafo do Título Termo de Responsabilidade abaixo.
15.2 - Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, disponível pelo FAQ no site da promoção.
15.3 - Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto no 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
15.4 - O ganhador, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do sorteio, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem
divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus àquelas.
15.5 - Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos às Empresas Promotoras.
15.6 - As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Mandatária. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria (SRE) do Ministério da Economia. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que estas vierem a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhes forem apresentadas, os participantes desta promoção poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.7 - Este Regulamento ficará disponível para consulta no hotsite promocional promocaocabulosa.com.br.
15.8 - A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.
15.9 - Declaramos que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos e a(s) Promotora(s) está(ão) em conformidade com a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) - Lei no 13.853/2019.
15.10 - Cruzeiro Esporte Clube Sociedade Anônima Futebol está interessado em conhecer a sua base de dados de torcedores e para isso se juntou com o seu parceiro Supermercado BH, sem visar nenhum fins lucrativos, visto que toda a mecânica disposta neste regulamento se atribui apenas ao compre, cadastre e concorra, sem nenhum produto em específico, apenas visando a participação dos clientes e torcedores.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 03/11/2023 às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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